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SUICÍDIO ASSISTIDO, EUTANÁSIA, DISTANÁSIA E ORTOTANÁSIA

O suicídio assistido do cineasta Jean- Luc Godard, ocorrido na França, nessa semana, traz à tona questões que envolvem aspectos bioéticos, legais, espirituais, crenças pessoais.

O que é o suicídio assistido? É a prática na qual uma pessoa, de forma intencional, com ajuda de outros, põe fim à própria vida por meio da ingestão /infusão de medicamentos letais. Em alguns países é aceito para abreviar a vida de pacientes em sofrimento e sem perspectiva de melhora. É diferente da eutanásia ativa em que, a pedido do paciente, uma outra pessoa administra o medicamento letal. O suicídio assistido e a eutanásia não são legalizados no Brasil.

E o que são distanásia e ortotanásia? Distanásia significa o prolongamento da vida de pacientes com doenças graves, incuráveis, por meios artificiais, sem qualidade de vida, para adiar uma morte iminente. Já a ortotanásia significa o processo natural da morte, com medidas de cuidados paliativos que visam manter a qualidade de vida de pacientes com doenças graves ou incuráveis, sem sofrimento, sem adiar ou abreviar a morte. 

Vale a reflexão.

Fontes:

BRANDALISE  VB  et al. https://doi.org/10.1590/1983-80422018262242

SILVA JAC et al .  https://doi.org/10.1590/1983-80422014222017

BRASIL. PRESIDENCIA DA REPUBLICA. Decreto-Lei no 2848/40, de 7 de dezembro de 1940. https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/codigo-penal-decreto-lei-2848-40

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de ética Médica. CFM, 2010. https://rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual


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